Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Laudos e programas

Insalubridade é a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância e gera adicional de 10%, 20% ou 40%. Periculosidade é a exposição a risco de vida, como inflamáveis, explosivos, eletricidade e motocicleta, e gera adicional de 30% sobre o salário base. A caracterização de ambos depende de laudo técnico.

O que é insalubridade

Ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes como ruído, calor, agentes químicos e biológicos acima dos limites de tolerância. O grau (mínimo, médio ou máximo) define o percentual de 10%, 20% ou 40%.

O que é periculosidade

Ocorre quando há risco acentuado à vida, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação e atividades com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário base.

Pode acumular os dois adicionais?

Em regra, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso, não recebendo os dois ao mesmo tempo pela mesma condição.

Importante: caracterizar corretamente esses adicionais evita pagamentos indevidos e passivos trabalhistas. Tudo depende de um laudo técnico bem fundamentado.

Perguntas frequentes

Quem define se há insalubridade ou periculosidade?

A caracterização é feita por laudo técnico assinado por profissional habilitado, com base na avaliação do ambiente de trabalho.

EPI elimina o adicional de insalubridade?

O EPI adequado e efetivamente usado pode neutralizar o agente e afastar o adicional, o que precisa ser comprovado tecnicamente.

Leia também

Caracterizar bem os adicionais protege empresa e trabalhador. Fale com a MV Consultoria em Pernambuco.