Insalubridade é a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância e gera adicional de 10%, 20% ou 40%. Periculosidade é a exposição a risco de vida, como inflamáveis, explosivos, eletricidade e motocicleta, e gera adicional de 30% sobre o salário base. A caracterização de ambos depende de laudo técnico.
O que é insalubridade
Ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes como ruído, calor, agentes químicos e biológicos acima dos limites de tolerância. O grau (mínimo, médio ou máximo) define o percentual de 10%, 20% ou 40%.
O que é periculosidade
Ocorre quando há risco acentuado à vida, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação e atividades com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário base.
Pode acumular os dois adicionais?
Em regra, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso, não recebendo os dois ao mesmo tempo pela mesma condição.
Perguntas frequentes
Quem define se há insalubridade ou periculosidade?
A caracterização é feita por laudo técnico assinado por profissional habilitado, com base na avaliação do ambiente de trabalho.
EPI elimina o adicional de insalubridade?
O EPI adequado e efetivamente usado pode neutralizar o agente e afastar o adicional, o que precisa ser comprovado tecnicamente.
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