A NR-06 trata do Equipamento de Proteção Individual (EPI). O empregador é obrigado a fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, com Certificado de Aprovação (CA) válido, treinar sobre o uso, exigir a utilização e substituir quando danificado.
Obrigações do empregador
- Fornecer o EPI adequado, gratuitamente.
- Exigir e fiscalizar o uso.
- Treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação.
- Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
- Conferir o Certificado de Aprovação (CA).
Obrigações do empregado
Usar o EPI conforme a orientação, guardar e conservar, comunicar alterações e cuidar da conservação.
EPI não substitui a prevenção
Perguntas frequentes
O EPI pode ser cobrado do trabalhador?
Não. O fornecimento do EPI é obrigação do empregador e deve ser gratuito.
O que é o CA do EPI?
É o Certificado de Aprovação que comprova que o equipamento atende aos requisitos de segurança. Sem CA válido, o EPI não é aceito.
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