Publicado em 24 de junho de 2026 · MV Consultoria · Laudos e programas

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa médico exigido pela NR-7, elaborado por médico do trabalho, que define os exames ocupacionais. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido após cada exame e indica se o trabalhador está apto ou inapto para a função.

Quais exames a NR-7 exige

  • Admissional, antes de o trabalhador iniciar as atividades.
  • Periódico, conforme os riscos.
  • De retorno ao trabalho.
  • De mudança de função.
  • Demissional, no encerramento do contrato.

Periodicidade do exame periódico

Para empregados expostos a riscos identificados no PGR ou portadores de doenças crônicas, o exame é anual ou em intervalo menor, a critério médico. Para os demais, o exame clínico ocorre a cada 2 anos.

PCMSO, PGR e eSocial

O PCMSO anda junto com o PGR: os riscos mapeados definem os exames necessários. Os dados de saúde alimentam o evento S-2220 do eSocial.

Perguntas frequentes

Quem elabora o PCMSO?

O PCMSO é elaborado e assinado por médico do trabalho habilitado.

Empresa pequena precisa de PCMSO?

Sim. A obrigatoriedade depende do enquadramento, mas a maioria das empresas com empregados precisa do PCMSO, com possibilidade de modelo simplificado para alguns casos.

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